A Diretoria Executiva da Associação Médica de Brasília AMBr, no uso de suas atribuições, objetivando disciplinar o acesso a área de lazer e a utilização de suas dependências, resolve:
DO ACESSO
Art. 1º - O acesso de associados, dependentes, convidados e funcionários às dependências do clube, somente será permitido mediante a apresentação, quando solicitado na portaria:
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 2º - A área de lazer funcionará da seguinte forma:
DA UTILIZAÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS E RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO
Art. 3º - O horário de funcionamento dos estacionamentos será o mesmo do clube.
DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 4º - É ato discricionário e de responsabilidade da Diretoria Executiva a terceirização dos serviços de bar, restaurante e serviços gerais.
DA RESPONSABILIDADE PELA VIGILÂNCIA DE MENORES NAS ÁREAS SOCIAIS
Art. 5º - Os associados, dependentes e convidados são responsáveis pela vigilância das crianças nas instalações do clube, especialmente na quadra poliesportiva, campo de futebol, piscina e no parque infantil, não assumindo a AMBr qualquer responsabilidade por acidentes de quaisquer naturezas que venham ocorrer.
DA CONDUTA DOS FREQUENTADORES
Art. 6º – Nas competições, cada modalidade esportiva terá o seu próprio regulamento de disputa, contanto que não venham de encontro a este Regulamento.
Art. 7º - Dentro do campo de futebol e da quadra, não será permitida a utilização de objetos que possam prejudicar a prática dos esportes, tais como: objetos de vidro, louças e outros materiais que venham a colocar em risco a integridade física dos participantes.
Art. 8º - As regras de boa conduta, educação, respeito e espírito esportivo, serão exigidas de todos os frequentadores da AMBr, sob pena da imediata retirada do(s) infrator(es) das suas instalações, por determinação do Diretor plantonista.
Art. 9º - O associado será responsável pela conduta de seus dependentes e convidados nas dependências do clube e responderá por qualquer ato que venha infringir este Regulamento ou o Estatuto Social, nos termos deste Regulamento.
Art. 10º - O associado que provocar tumulto, tentar agredir fisicamente e/ou moralmente quaisquer pessoas nas instalações do clube, terá aplicada as regras previstas no Estatuto Social.
Art. 11º - Será garantido ao associado, antes da aplicação da pena, o amplo direito de defesa.
A Diretoria Executiva da Associação Médica de Brasília AMBr, no uso de suas atribuições, objetivando disciplinar o acesso a área de lazer e a utilização de suas dependências, resolve:
DOS ESPAÇOS DE LOCAÇÃO
Art. 12º Os espaços para locação são: Salão Prime, Casa de Madeira, CACC.
Art. 13º - Referente ao CACC temos:
Art. 14º - Referente a Casa de Madeira e Espaço Prime temos:
A Diretoria Executiva da Associação Médica de Brasília AMBr, no uso de suas atribuições, objetivando disciplinar o acesso a área de lazer e a utilização de suas dependências, resolve:
DO SALÃO DE JOGOS
Art. 15º - Os esportes do salão de jogos praticados nas dependências da AMBr compreendem: tênis de mesa, dominó, baralho, pebolim (totó) e outros.
Art. 16º - Os jogos praticados nos salões do clube da AMBR deverão objetivar primordialmente, o congraçamento e integração dos associados, em ambiente sadio e de irretocável caráter esportivo. Os frequentadores deverão manter conduta exemplar e evitar atitudes contrárias à boa ordem do ambiente.
Art. 17º - Para a prática dos jogos disponibilizados na AMBr, o associado, dependente ou convidado, deverá dirigir-se aos funcionários da secretaria ou seus substitutos, identificando-se e solicitando o material que deseja para tal prática.
Art. 18º - O material solicitado poderá ser fornecido mediante preenchimento de livro próprio, constando nome do associado e do convidado, que será devidamente assinada para permitir a fácil identificação dos mesmos.
DA SINUCA
Art. 19º - A utilização do Espaço da Sinuca da AMBr é disciplinada por este Regulamento, que trata de sua finalidade, acesso, horário de funcionamento, vedações e normas para uso das mesas de jogos de sinuca e demais equipamentos.
Art. 20º - O Espaço da Sinuca tem por finalidade proporcionar aos seus usuários um ambiente saudável e familiar, com instalações adequadas, visando à prática de jogos de sinuca e à integração dos associados de forma harmoniosa.
Art. 21º - Compete a Diretoria Administrativa estabelecer o horário de funcionamento do Espaço da Sinuca.
Art. 22º - O Espaço da Sinuca poderá ser utilizado para torneios e campeonatos internos e externos, que serão anunciados com a devida antecedência nos meios de comunicação da AMBr.
Art. 23º - O acesso ao Espaço da Sinuca será permitido para os sócios e seus dependentes, acima de 18 anos de idade, bem como convidados do associado.
Art. 24º – Os menores de 18 anos de idade só terão acesso ao Espaço da Sinuca acompanhados de seus responsáveis, e não poderão ser menores de 12 anos.
Art. 25º - É vedado o acesso ao Espaço da Sinuca dos convidados para as churrasqueiras, sauna, bem como aqueles que adentraram a AMBr para atividade específica diversa das praticadas nesse setor. Exceto se acompanhado por associado.
Art. 26º - Para fazer uso da mesa de sinuca os usuários deverão apresentar ao empregado responsável pelo setor a sua carteira de associado.
Art. 27º - Não haverá exclusividade para ocupação de qualquer mesa, limitando-se seu tempo máximo de uso em uma hora.
Art. 28º - O controle de uso da mesa de sinuca será feito por ordem de chegada.
Art. 29º - Por imposição legal não é admitido qualquer tipo de apostas no Espaço da Sinuca, sob pena de aplicação de normas estatutárias.
Art. 30º – Qualquer dano causado aos equipamentos e mesas do Espaço da Sinuca será de responsabilidade e dever do associado.
Art. 31º - Ao entrar no Espaço da Sinuca, o convidado do associado deverá apresentar, documento de identidade ou equivalente, para fins de cadastramento.
Art. 32º - Além de outras medidas previstas neste Regulamento, é vedado:
I - Adentrar ao Espaço da Sinuca, em traje de banho, molhado, suado, com bronzeador e sem camisa;
II - Usar o Espaço da Sinuca para outras finalidades;
III - Fumar nas dependências do Espaço da Sinuca;
IV - Colocar sobre as mesas de sinuca, alimentos, bebidas, garrafas, copos e outros utensílios;
V - Modificar a disposição dos móveis, mesa de sinuca e equipamentos e/ou utilizá-los de forma inadequada, bem como retirar do recinto bolas e tacos de propriedade da AMBr, bem como capas das mesas de sinuca e demais utensílios;
VI - Ingressar no recinto do Espaço da Sinuca usando patins, skate ou assemelhados;
VII - Perturbar a tranquilidade dos usuários, comportando-se de forma inadequada;
VIII - Utilização das mesas e demais equipamentos por empregados da AMBr ou concessionários e seus empregados.
IX - Fazer reservas de mesas de sinuca seja pessoalmente, por telefone ou por meio da internet.
Art. 33º - Os usuários do Espaço da Sinuca, em caso de descumprimento deste Regulamento, estarão sujeitos às penas previstas no Estatuto da AMBr, sem prejuízo de outras sanções legais.
A Diretoria Executiva da Associação Médica de Brasília AMBr, no uso de suas atribuições, objetivando disciplinar o acesso a área de lazer e a utilização de suas dependências, resolve:
DO CAMPO DE FUTEBOL E DA QUADRA POLIESPORTIVA
Art. 34º – A utilização do campo de futebol e/ou da quadra poliesportiva, dar-se-á mediante a requisição formal à Secretaria ou Diretoria e deverá indicar a data, horário e a relação dos participantes, com o mínimo de 06 (seis) associados para o campo de futebol, 02 (dois) associados para a quadra poliesportiva. O pedido deverá ser feito com a antecedência de 03 (três) dias úteis, acatando-se o envio da solicitação por ofício ou e-mail.
DAS PISCINAS (PARQUE AQUÁTICO)
Art. 35º – É proibido o uso de objetos de vidro ou louças dentro do parque aquático, com o objetivo de evitar possíveis acidentes.
Art. 36º – É proibido aos associados, dependentes e/ou seus convidados o uso de boias de grande porte, pranchas, colchões infláveis e bolas, nas piscinas, ressalvando o uso de boias pequenas e de braço, a critério da diretoria.
Art. 37º - A Diretoria Executiva sempre disponibilizará um salva-vidas nos finais de semana e feriados.
Art. 38º – Os associados, dependentes e convidados, para a utilização das piscinas, deverão atender as seguintes determinações:
Art. 39º – É proibido no parque aquático:
VII. Uso de bermudas no parque aquático ou de qualquer vestimenta imprópria à prática de natação.
VII. Descer toboágua de cabeça para baixo ou de forma que possa acarretar risco pessoal ou a terceiros.
Art. 40º - Durante a semana, não haverá a disponibilização de serviços de salva-vidas, ficando a AMBR isenta da responsabilidade por fatos imprevistos. Em eventos particulares que houver a necessidade de tal serviço, a despesa ficará a encargo do solicitante.
DA SAUNA
Art. 41º - O presente regulamento disciplina o funcionamento e a utilização das instalações e serviços da Sauna da AMBr.
Art. 42º - São de uso exclusivo do integrante do quadro social os serviços oferecidos no Espaço Saúde.
Art. 43º - Cabe a Diretoria Administrativa estabelecer o horário de funcionamento da Sauna, vedada a permanência do usuário dos serviços fora dele.
Art. 44º- É recomendável a utilização de toalha, chinelos e do armário durante a utilização da Sauna.
Art. 45º - O acesso ao recinto da Sauna é feito mediante identificação na recepção do Setor.
Art. 46º - Observada a conveniência do quadro social e a critério da Diretoria Administrativa, as saunas poderão funcionar em horário específico para uso feminino, masculino ou misto.
Art. 47º - Será fornecido a cada usuário um pacote contendo utensílios necessários ao uso da sauna, mediante o pagamento estipulado na tabela aprovada pela Diretoria Administrativa.
Art. 48º - É obrigatório o uso de traje e calçado adequados no interior das saunas, bem como nos ambientes adjacentes.
Art. 49º - É vedado:
Art. 50º - O integrante do quadro social, em qualquer circunstância, responde pela sua conduta e a de seu dependente e convidado e pela eventual infringência das normas estabelecidas neste Regulamento.
Art. 51º - O uso de shampoo, sabonete, creme, barbeadores e depiladores em geral só será admitido nos vestiários.
Art. 52º - As reclamações e sugestões sobre o funcionamento da Sauna deverão ser efetuadas por escrito e depositadas no local adequado.
Art. 53º - Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Diretor plantonista, que se obrigam a levar o assunto à Diretoria Executiva para deliberação final.
Art. 54º - A Diretoria Administrativa fixará os preços dos serviços e produtos oferecidos na Sauna, acompanhando a sua formação e estabelecendo os valores máximos a serem praticados.
DO TENNIS DE CAMPO, BEACH TENNIS, VOLEY DE AREIA, FUTVOLEY E PETECA
Art. 55º - O usuário é obrigado a vestir uniforme adequado (tênis próprio, meia, bermuda e camisa polo ou olímpica) em perfeito asseio, tanto nas quadras como no paredão.
Art. 56º - O atleta deverá mostrar, nas quadras e imediações, comportamento compatível com as normas disciplinares de urbanidade e de ética esportiva.
Art. 57º - Para utilização das quadras, será observado critério de prévia inscrição do candidato.
Art. 58º - Em caso de torneio ou competição interna ou amistosa interclubes, as quadras ficarão reservadas no período do tempo estritamente necessário.
Art. 59º - A utilização das quadras é privativa do associado e seus dependentes.
A Diretoria Executiva da Associação Médica de Brasília AMBr, no uso de suas atribuições, objetivando disciplinar o acesso a área de lazer e a utilização de suas dependências, resolve:
DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 60º - A reserva para utilização da churrasqueira será feita na Secretaria da AMBr;
Art. 61º - O associado terá direito a uma reserva por mês para utilização das churrasqueiras; dependendo da disponibilidade da agenda;
Art. 62º - As reservas das churrasqueiras abrem todo dia 1º para o mês seguinte. (Ex: as reservas para dezembro abrem dia 1º de novembro);
Art. 63º Os sócios acadêmicos poderão fazer reserva ou uso das churrasqueiras, cumprindo todas as normas e valores cobrados dos demais associados.
Art. 64º - A taxa de cessão de uso da churrasqueira será definida pela Diretoria Administrativa.
Art. 65º - O associado deverá efetuar uma caução, em favor da AMBr, em dinheiro, cheque ou bloqueio no Cartão de Crédito, no valor estabelecido pela Diretoria Administrativa. A devolução ocorrerá na segunda feira útil, depois da vistoria ao final da utilização, caso não haja nenhum dano ou descumprimento às normas de utilização.
Art. 66º - É proibido som automotivo, caixa amplificada, micro fone, DJs, Bandas, Instrumentos musicais;
Art. 67º - É proibida a permanência nas churrasqueiras após ás 19h. Caso o horário seja ultrapassado, será cobrada multa por hora excedida;
Art. 68º - Para utilização da churrasqueira, o associado terá direito a 40 (quarenta) pessoas no total, ou o envio da lista de convidados por e-mail, não sendo permitidas pessoas excedentes. A partir do convidado 41 será cobrado por pessoa; E é de responsabilidade do Associado a locação das demais mesas e cadeiras necessárias. Não há necessidade de emissão de convite para crianças de até 07 (sete) anos.
Art. 69º - Nas churrasqueiras nº 01, 04 e 05 é disponibilizado 40 lugares, sendo permitido até 100 pessoas, incluindo os eventuais serviçais (churrasqueiros, garçons, babás, cuidadores, etc.), desde que adicionada tendas permitidas. É de responsabilidade do Associado a locação de tendas e das demais mesas e cadeiras necessárias.
Art. 70º - Na churrasqueira nº 02 é disponibilizado 40 lugares, sendo permitido até 80 pessoas incluindo os eventuais serviçais (churrasqueiros, garçons, babás, cuidadores, etc.). É de responsabilidade do Associado a locação das demais mesas e cadeiras necessárias.
Art. 71º - Na churrasqueira nº 03 é disponibilizado 40 lugares, sendo permitido até 40 convidados. É proibida a inclusão de mesas e cadeiras.
Art. 72º - O associado deverá enviar para o e-mail secretaria@testeambr.vizipublicidade.com.br, uma lista digitada contendo os nomes dos convidados e fornecedores em até 48h antes do evento;
Art. 73º - Somente as churrasqueiras nº 01, 04 e nº 05 serão destinadas ao uso especial para instalações de brinquedos infláveis 01 (uma) tenda de até 10x10 (tamanho).
Art. 74º - Será cobrada uma taxa extra, caso o associado monte brinquedo que utiliza água para o seu funcionamento (ex. futebol de sabão, entre outros.) Não será fornecido mangueira d'água;
Art. 75º - Só será permitida a montagem e a desmontagem de tenda e decoração no dia do evento, portanto a empresa responsável deverá colocar e retirar o material até o horário permitido ao uso da churrasqueira. O descumprimento acarretará cobrança de multa.
Art. 76º - Deverá ser observado mapa de instalação de tendas. Com cuidados necessários sobre os locais de passagem de água, esgoto e energia
Art. 77º - O responsável pela reserva deverá atestar, no ato do recebimento, as condições dos equipamentos disponíveis discriminados no Termo de vistoria, e caso esteja algo em desacordo, comunicar imediatamente a Secretaria;
Art. 78º - O associado é responsável por todo e qualquer dano causado, inclusive por terceiros, ao patrimônio da Associação. Sob pena de ressarcimento dos custos de reparos.
Art. 79º - Das Proibições:
Art. 80º - Do cancelamento:
A Diretoria Executiva da Associação Médica de Brasília AMBr, no uso de suas atribuições, objetivando disciplinar o acesso a área de lazer e a utilização de suas dependências, resolve:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 81º – Só serão permitidos o acesso e a permanência de associados, dependentes e convidados nos horários de funcionamento do clube, conforme estipulado no artigo 6º deste Regulamento.
Art. 82º - Não será permitida a prática de esportes fora das áreas reservadas para os mesmos.
Art. 83º - Não será permitida a utilização das áreas de circulação do clube, para exposição de produtos e/ou qualquer outro tipo de evento, salvo com expressa aprovação da Diretoria Executiva.
Art. 84º - Não será permitido o acesso às dependências do clube, de associados, dependentes e convidados, portando animais de qualquer porte, skates, patins, pranchas, câmara de ar e artigos afins.
Art. 85º - A Diretoria Executiva poderá interditar qualquer área, sob sua responsabilidade, para manutenção, realização de eventos e outras atividades afins, desde que avise com antecedência.
Art. 86º – Somente será permitida a saída de equipamentos, para manutenção ou empréstimo, que estejam devidamente autorizados por escrito, pelo Presidente da AMBr, Diretor Administrativo ou por decisão colegiada de, no mínimo, 02 (dois) Diretores.
Art. 87º – No documento de autorização deverá estar especificada a finalidade, o destino, a data de saída, previsão de retorno e o nome do responsável pela condução do equipamento.
Art. 88º - O associado que danificar ou extraviar qualquer bem locado ou pertencente ao clube, deverá repor ou ressarcir, no prazo de 05 (cinco) dias da notificação, o valor devidamente atualizado. Não verificado o crédito, o valor devido será cobrado junto com a cobrança da taxa associativa do próximo mês, acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Art. 89º – A Diretoria Executiva esclarecerá qualquer dúvida e/ou omissão do presente Regulamento, submetendo a decisão “ad referendum” ao Conselho Deliberativo.
Art. 90º - A Diretoria executiva poderá suspender temporariamente estas normas por motivos de força maior ou que possam acarretar riscos as pessoas ou ao patrimônio da AMBr.
Art. 91º - A área de lazer é fechada na segunda-feira para a manutenção, somente os alunos das escolas de esportes estão autorizados a entrar mediante nome na grade horária;
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A carteirinha é produzida pela AMBr e entregue presencialmente na secretaria, sendo de uso obrigatório nas dependências da AMBr. O associado/dependente pode levar uma foto, enviar por e-mail ou tirar a foto no momento do atendimento na Secretaria. Para fazer a 2ª via será cobrado o valor de R$ 10,00.
No momento da realização do exame médico é obrigatória a apresentação da carteirinha. A validade é de 3 meses e o associado/dependente ficará isento da taxa de utilização da piscina.
A validade do exame médico para o convidado é de um dia e é cobrado uma taxa no valor de R$10,00. Crianças até sete anos não precisam realizar o exame.
Confira as regras e requisitos de solicitações de uso das áreas e dependências da nossa instituição